Decreto libera eventos corporativos e aulas presenciais para o ensino médio, em João Pessoa: confira
O prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena, publicou no Semanário Oficial, na noite dessa segunda-feira (03), um novo decreto que flexibiliza atividades em João Pessoa. (veja na íntegra abaixo). As medidas tem validade até o dia 19 de maio.
Entre as medidas está a liberação das aulas presenciais para o ensino médio em escolas particulares, mas com a opção de aula remota. Ensino infantil, fundamental e cursos livres seguem liberados, com 50% da capacidade. As aulas da rede municipal continuam suspensas de forma presencial, ficando mantido o ensino remoto. Assim como as aulas privadas de ensino superior, exceto atividades práticas.
Outra medida é a permissão para realização de eventos corporativos e sociais, como casamentos, batizados, festas de criança, com até 30% da capacidade do local, ampliado para 50% caso a área seja aberta. Circos, cinemas e teatro com o mesmo percentual de capacidade e seguindo os protocolos sanitários.
Os estabelecimentos comerciais poderão funcionar por dez horas contínuas. E os representantes comerciais poderão definir horários diferenciados para seus funcionários para evitar aglomeração nos transportes. Shoppings poderão funcionar das 10h às 22h.
O novo decreto estabelece ainda que é permitido que as pessoas permaneçam nas areias das praias com guarda-sóis, cangas e cadeiras, mas sem aglomeração. Os grupos devem estar restritos a quatro pessoas, e há permissão para os ambulantes circularem nas areias.
Bares, restaurantes, lanchonetes, lojas de conveniência e outros estabelecimentos similares podem funcionar das 6h às 22h, em suas dependência, com 30% da capacidade se o local for fechado, e 50% em espaço aberto. A quantidade mínima de pessoas por mesa é de 8 e continuam proibidas transmissões audiovisuais de jogos e competições desportivas, além da prática de dança.
As apresentações musicais com até três músicos seguem liberadas.
Também continuam funcionando, observando os protocolos sanitários, os salões de beleza, barbearias e demais estabelecimentos de serviços pessoais; academias, com 50% de sua capacidade; escolinhas de esporte; instalações de acolhimento de crianças, como creches e similares; hotéis, pouadas; call centers; indústrias; e feiras livres, das 5h às 16h.
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