“Quebrar patentes vai colocar o Brasil na mesma situação que vivemos
nos anos 1980, em que a América Latina era formada por países não
cumpridores de acordos. Isso prejudicou muito a nossa história e o nosso
desenvolvimento. Quem não quer que a pandemia esteja rapidamente
controlada? Mas, é preciso dizer que caminho parece fácil, mas não vai
nos levar ao objetivo que queremos”, considerou.
Ao tomar como base a opinião de especialistas e estudiosos da área, o senador Oriovisto Guimarães
(PODE-PR) concluiu que o Brasil poderá ser prejudicado com as
consequências da entrada em vigor desta medida. Segundo ele, a matéria
interfere em ações de fortalecimento da cooperação entre países e
empresas que permitiram o rápido desenvolvimento de imunizantes.
“Não vale a pena correr o risco, levando em conta que aqueles que
estão fazendo vacinas, pessoas que não são políticas e não estão muito
preocupadas com a opinião pública, mas que trabalham de manhã, de tarde e
de noite para colocar a vacina no braço dos brasileiros. Doutor Dimas
Covas foi enfático ao dizer que não só não ajuda em nada, como prejudica
muito o Instituto Butantan”, pontuou.
O senador Confúcio Moura
(MDB-RO), por sua vez, defendeu que a prioridade do Brasil, no momento,
é investir em ciência e tecnologia e honrar contratos firmados com
empresas que já deram início à fabricação dos imunizantes.
“Pode prejudicar, e muito, o andamento das nossas relações com os
países originários e produtores. Primeiro, porque a vacina também tem os
segredos da produção. Nós não acreditamos, de jeito nenhum, que a
quebra de patente vai aumentar a vacina para o Brasil. A nossa
trivialidade é manter os contratos até o final do ano”, avaliou.
Trâmite
Os projetos de lei 12/2021 e 1.171/2021 foram apensados e votados em conjunto, com relatório do senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Agora, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.
A proposta determina prazo de 30 dias para elaboração de lista de
patentes voltadas para atender as necessidades da emergência. Além
disso, o texto aprovado define um conjunto de obrigações ao titular da
patente, como a transmissão de informações, dados técnicos e resultados
de testes necessários para a reprodução do objeto da patente.
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