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200 mil famílias têm direito a desconto em conta de luz e não sabem

 


Após mais um reajuste na tarifa de energia elétrica, o paraibano busca novas maneiras de economizar. No estado, 200 mil famílias se enquadram em critérios que garantem desconto de até 65% na conta de luz e ainda não usufruem do benefício.

Cerca de 480 mil famílias estão cadastradas na Tarifa Social Baixa Renda e já são beneficiadas com o desconto na conta de energia. A Energisa tem intensificado a divulgação para que estes clientes procurem os postos de atendimento e passem a usufruir da tarifa reduzida.

O desconto varia de 10% a 65% na tarifa de energia elétrica. O percentual é gradativo e a apresentação na fatura do cliente é detalhada por faixa de consumo. Quanto menor o consumo, maior o desconto na conta de luz. Para famílias indígenas e quilombolas que consomem até 50kWh/mês, o abatimento é de 100%.

Para ter direito ao benefício, basta atender a um dos requisitos abaixo:

  • Ser inscrito no CadÚnico, com renda familiar de até meio salário mínimo por pessoas;
  • Ser idoso ou deficiente que recebe o Benefício da Prestação Continuada (BPC) com renda mensal por pessoa, inferior a um quarto do salário mínimo;
  • Famílias inscritas no CadÚnico que tenha portador de doença que necessite de aparelhos ligados à energia elétrica de forma continuada, com renda mensal de até 3 (três) salários mínimos;
  • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único com renda menor ou igual a meio salário mínimo por pessoa da família ou que possuam, entre seus moradores, algum beneficiário do BPC.

Como solicitar a Tarifa Social? 

Para solicitar o cadastro na Tarifa Social, basta entrar em contato com a Energisa, informando nome, CPF e RG ou documento oficial com foto; Código da unidade consumidora a ser beneficiada; número de identificação social – NIS e/ou o Código Familiar no Cadastro Único. 

Mais informações podem ser obtidas pelo 0800 083 0196.  

Confira o desconto por faixa de consumo:

  • Até 30kWh por mês de consumo: 65% de desconto;
  • Acima de 30kWh por mês até 100kWh por mês: 40% de desconto;
  • Acima de 100kWh por mês até 220kWh por mês: 10% de desconto;
  • A partir de 220kWh por mês: desconto não é aplicado.

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