Passageiro que perdeu evento na Colômbia deve ser indenizado por companhia aérea na PB
condenou uma empresa aérea que deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um passageito que teve o voo cancelado após atraso.
O cliente é um comerciante que participaria de um evento em 2019 na cidade de Bucamaranga, na Colômbia. O evento teria fornecido as passagens com embarque em Campina Grande , no Agreste da Paraíba, às 00h40 do dia 16 de outubro de 2019. Inicialmente, haveria escala em São paulo e de lá iria para para Bogotá;
"Todavia, em razão do cancelamento do seu vôo, que partia de Campina Grande para São Paulo, o autor embarcou em outro vôo no mesmo dia, porém em horário mais tarde, ocasionando a perda do vôo que partia de São Paulo com destino a Bogotá e, devido a esse fato, deixou de participar do evento", diz o texto to TJPB.
O desembargados Leandro dos Santos, autor do
processo, caracterizou a ação da empresa como ato ilícito "fundado na
falha na prestação de serviços de transporte aéreo, decorrente de
cancelamento de vôo, falta de assistência e informações ao consumidor".
"É incontroverso o fato de que o cumprimento do contrato de transporte
aéreo não ocorreu no tempo e modo pactuados, emergindo daí a induvidosa
responsabilidade da prestadora de serviço, ora Apelante", afirmou.
O relator entendeu, ainda, que o valor da indenização arbitrado na
sentença está dentro dos parâmetros legais. "O valor deve ser adequado e
suficiente para reparar o abalo e sancionar a fornecedora, servindo
como um instrumento pedagógico, a fim de que corrija suas falhas,
respeitando o primado da relação de consumo, deve ser baseada na
confiança do serviço prestado com eficiência e segurança", pontuou.
Nenhum comentário
Deixe aqui o seu comentário!