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Passageiro que perdeu evento na Colômbia deve ser indenizado por companhia aérea na PB

 


 condenou uma empresa aérea que deverá pagar uma indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a um passageito que teve o voo cancelado após atraso.

O cliente é um comerciante que participaria de um evento em 2019 na cidade de Bucamaranga, na Colômbia. O evento teria fornecido as passagens com embarque em Campina Grande , no Agreste da Paraíba, às 00h40 do dia 16 de outubro de 2019. Inicialmente, haveria escala em São paulo e de lá iria para para Bogotá;

"Todavia, em razão do cancelamento do seu vôo, que partia de Campina Grande para São Paulo, o autor embarcou em outro vôo no mesmo dia, porém em horário mais tarde, ocasionando a perda do vôo que partia de São Paulo com destino a Bogotá e, devido a esse fato, deixou de participar do evento", diz o texto to TJPB.

O desembargados Leandro dos Santos, autor do processo, caracterizou a ação da empresa como ato ilícito "fundado na falha na prestação de serviços de transporte aéreo, decorrente de cancelamento de vôo, falta de assistência e informações ao consumidor". "É incontroverso o fato de que o cumprimento do contrato de transporte aéreo não ocorreu no tempo e modo pactuados, emergindo daí a induvidosa responsabilidade da prestadora de serviço, ora Apelante", afirmou. 
 
O relator entendeu, ainda, que o valor da indenização arbitrado na sentença está dentro dos parâmetros legais. "O valor deve ser adequado e suficiente para reparar o abalo e sancionar a fornecedora, servindo como um instrumento pedagógico, a fim de que corrija suas falhas, respeitando o primado da relação de consumo, deve ser baseada na confiança do serviço prestado com eficiência e segurança", pontuou.

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