Portaria para implantação do primeiro emplacamento de forma eletrônica é divulgada, na Paraíba
O Departamento Estadual de Trânsito da Paraíba (Detran-PB) implantará procedimento para primeiro emplacamento no formato eletrônico, segundo a Portaria nº 199/2022, publicada no Diário Oficial dessa sexta-feira (3). A partir de 1º de agosto os usuários do órgão irão contar com o novo serviço.
Com o objetivo de inovar, modernizar e desburocratizar o acesso aos serviços, o novo serviço promoverá ao usuário emplacar seu veículo zero quilômetro da própria casa:
“Com a nota fiscal eletrônica, o usuário poderá concluir o processo de primeiro emplacamento pela web, indo à unidade do Detran apenas para instalação das placas. Esse procedimento trará agilidade e segurança, dispensando a burocracia diante do arquivamento eletrônico das informações”, explicou a diretora de Operações, Roberta Neiva, sobre o processo.
O benefício só não será válido para veículos que possuam algum benefício fiscal. Nesses casos, os usuários continuaram tendo que comparecer presencialmente em alguma das unidades do Detran-PB”.
Como funcionará?
Para o primeiro emplacamento de forma eletrônica, o usuário deverá ter cadastro junto ao portal www.detran.pb.gov.br para a execução do serviço:
"Ao acessar o ícone do primeiro emplacamento o usuário deverá preencher os dados referente à chave eletrônica e o número do chassi que constam na nota fiscal do veículo, que deverá ser validado automaticamente pelo sistema." trecho da Portaria nº 199/2022.
Os dados inseridos no portal do Detran-PB são de responsabilidade do usuário.
Após a validação do processo, se o proprietário preferir, poderá escolher a sequência alfanumérica da placa do veículo, mediante o pagamento da taxa correspondente e a subsequente indicação do local de confecção dessa placa:
"O usuário deverá emitir a guia de pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA juntamente com a guia para pagamento de taxa de serviço de primeiro emplacamento e, se for o caso, implementação de gravame e escolha de placa.", como consta na Portaria nº 199/2022.
Dando continuidade ao procedimento, efetuado o pagamento das guias, o sistema processará a informação após a compensação bancária:
“Após a conclusão do processo de forma eletrônica, o usuário deverá agendar para instalação da placa, apresentando o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo Eletrônico (CRLV-e)”, diz a portaria, acrescentando que o proprietário poderá optar em ter a placa instalada na concessionária responsável pela venda do veículo, caso seja localizada na Paraíba.
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