Desembargador mantém afastamento de Buega da condução da eleição da Fiep
Foi negada pelo desembargador Federal do Trabalho Eduardo Sérgio de Almeida um pedido de liminar impetrado pelo presidente da Federação das Indústrias do Estado da Paraíba (Fiep-PB), Francisco Benevides Gadelha, mais conhecido como Buega Gadelha, para derrubar o afastamento dele da condução da eleição da entidade, marcada para o dia 30 de setembro. O afastamento havia sido concedido pelo juiz Carlos Hindemburg de Figueiredo, da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande, atendendo a um pedido da chapa que faz oposição ao atual dirigente.
Apesar da aparente contradição no fato de o presidente e candidato à reeleição ser também o responsável pela análise e aprovação ou rejeição de chapas que quisessem disputar a sucessão na Fiep, o regimento da entidade prevê essa situação.
Desta forma, os advogados de Buega argumentaram que a determinação da Justiça teria invadido a “autonomia sindical” e provocado instabilidade no processo de sucessão interna. O desembargador, contudo, discordou: “Não se verifica, em cognição precária, nenhuma ilegalidade ou abusividade por parte do juízo impetrado na concessão da tutela de urgência, a qual foi proferida por autoridade competente, sem exorbitância de seus poderes legais e com suporte em normas jurídicas válidas”.
Buega está no comando da federação desde 1995 e este ano é a primeira vez deste essa época que ele enfrentará um adversário. Trata-se do industrial Manoel Gonçalves dos Santos Neto que tem como candidato a vice-presidente regional de Campina Grande Helder Campos enquanto Wagner Antônio Alexandre disputará a vaga de vice-presidente regional em João Pessoa.
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