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Defesa de Anderson Torres desiste dos depoimentos de Guedes, Faria e Adler no STF





 A defesa do ex-ministro da Justiça Anderson Torres desistiu dos depoimentos de Paulo Guedes, ex-ministro da Economia; Célio Faria Júnior, ex-chefe da Secretaria de Governo da Presidência da República; e Adler Anaximandro Cruz e Alves, ex-secretário-geral de Consultoria da Advocacia-Geral da União (AGU). As oitivas estavam marcadas para esta quinta-feira (30), no STF (Supremo Tribunal Federal). As informações são do R7, parceiro nacional do Portal Correio.

Todos eles tinham sido listados como testemunhas pela própria defesa no inquérito. Com a desistência, os depoimentos foram cancelados. Um dos mais esperados para esta quinta-feira era o de Paulo Guedes.

Essas oitivas seguem a maratona de depoimentos iniciada na terça-feira (27), quando delegados da Polícia Federal, da Polícia Civil do DF, além de ex-integrantes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e da Secretaria de Segurança Pública do DF foram ouvidos. Até sexta-feira (30), devem ser ouvidas ao todo 26 testemunhas indicadas pelos advogados de Torres.

Na manhã desta quinta, o STF deve ouvir:

  • Bruno Bianco, ex-advogado-geral da União;
  • Wagner Rosário, ex-ministro da Controladoria-Geral da União (CGU);
  • Adolfo Sachsida, ex-ministro de Minas e Energia.

Depoimentos

As testemunhas exercem um papel importante nos processos judiciais, pois são responsáveis por apresentar relatos que ajudam a explicar os fatos. As testemunhas, quando convocadas, contribuem para a busca da verdade, sendo peças-chave nas decisões judiciais.

Além de apresentarem informações relevantes, as testemunhas podem ser a base para comprovar ou refutar alegações feitas pelas partes envolvidas no caso, mas não podem faltar com a verdade.

Conforme o artigo 342 do Código Penal, “fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade, como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, policial ou administrativo, ou em juízo arbitral” equivale a uma pena de reclusão, de três a oito anos, e multa.

Tramitação da ação penal

A coleta do depoimento das testemunhas marca a fase de instrução criminal da ação penal no STF. Nesse momento, também serão produzidas provas periciais e eventuais diligências complementares para detalhar algum fato.

Depois disso, o relator marca a data para o interrogatório dos réus. Se algum acusado tiver firmado acordo de colaboração premiada, o prazo para os demais réus começa a contar após a defesa do colaborador.

Finalizada essa fase processual, o relator da ação penal preparará o relatório (resumo do caso) e o voto. Não há prazo para o ministro concluir a análise. Quando a ação penal estiver pronta para julgamento, o relator liberará o processo para inclusão na pauta do colegiado.

A expectativa dentro do STF é que o caso do “núcleo crucial” seja julgado entre setembro e outubro deste ano. O processo tramita na Primeira Turma da Corte, composta pelos ministros:

  • Cristiano Zanin (presidente da Turma);
  • Alexandre de Moraes (relator do caso);
  • Cármen Lúcia;
  • Flávio Dino;
  • Luiz Fux.

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