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Calendário do abono salarial PIS/Pasep 2026 será definido nesta terça; veja as possíveis datas

 




O calendário de pagamento do abono salarial PIS/Pasep para 2026, proposto pelo Ministério do Trabalho e Emprego, será votado nesta terça-feira (16), pelo Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador).

Caso aprovado, o pagamento vai começar em 15 de fevereiro para os nascidos em janeiro e terminar em 15 de agosto, para os aniversariantes de novembro e dezembro (veja as datas abaixo).

A estimativa para o próximo ano é que mais de 26 milhões de trabalhadores recebam o benefício, totalizando R$ 33,7 bilhões.

Em 2025, foram R$ 30,6 bilhões para o pagamento de 26,4 milhões. No entanto, ainda estão disponíveis R$ 161 milhões para 154.180 trabalhadores que não sacaram o abono. Eles têm até o dia 29 de dezembro para realizar o saque.

Calendário de 2026

Sugerido pelo governo, que será votado neta terça-feira:

  • Nascidos em janeiro: 15 de fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: 15 de março
  • Nascidos em março e abril: 15 de abril
  • Nascidos em maio e junho: 15 de maio
  • Nascidos em julho e agosto: 15 de junho
  • Nascidos em setembro e outubro: 15 de julho
  • Nascidos em novembro e dezembro: 15 de agosto

Como funciona

O abono salarial é pago a profissionais da iniciativa privada (PIS) e a servidores públicos (Pasep) que trabalharam formalmente por, no mínimo, 30 dias no ano-base (que neste ano foi 2023), com uma remuneração de até dois salários mínimos (R$ 2.640,00 – valor referente ao ano de 2023).

O valor pago varia de R$ 127,00 a R$ 1.518,00, de acordo com o número de meses trabalhados no ano-base 2023.

Quem tem direito

Tem direito ao abono salarial os trabalhadores que atendem aos seguintes critérios:

  • Estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro vínculo.
  • Ter recebido, de empregadores que contribuem para o PIS ou para o Pasep, até dois salários mínimos de remuneração mensal no período trabalhado.
  • Ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base de 2023.
  • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

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