Justiça restabelece sessão extraordinária da Câmara de Conde e autoriza votação da LOA e de outras matérias administrativas
O Tribunal de Justiça da Paraíba restabeleceu, nesta sexta-feira (9), pela segunda vez, a realização da sessão extraordinária da Câmara Municipal de Conde, assegurando a análise e votação da Lei Orçamentária Anual (LOA 2026) e de outras matérias relevantes para a administração pública municipal.
A decisão afasta os efeitos de liminar anterior que havia suspendido a convocação da plenária e reconheceu a existência de risco grave à gestão administrativa e financeira do município caso a sessão não fosse realizada, especialmente diante do início do exercício financeiro sem a aprovação do orçamento. O Tribunal destacou que a LOA é instrumento essencial para a execução de despesas, investimentos e políticas públicas, e que sua ausência compromete diretamente a prestação de serviços à população.
Além da matéria orçamentária, a decisão também autoriza a apreciação das demais proposições que constavam na pauta da sessão extraordinária, incluindo projetos relacionados à regularização de imóveis e ajustes administrativos que impactam o ordenamento urbano e a segurança jurídica do município.
O entendimento do Judiciário é de que essas matérias não podem permanecer paralisadas por impasses políticos, sob pena de prejuízo ao interesse público.
O Tribunal ainda reforçou que a prefeita possui prerrogativa legal para convocar sessão extraordinária diante da omissão do Legislativo, especialmente quando caracterizada urgência administrativa e risco de paralisação da máquina pública. Com isso, fica restabelecida a validade do edital de convocação e garantida a obrigatoriedade de apreciação das matérias pelos vereadores.
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