Ainda segundo a nota, a Operação Calvário teve origem em investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Diz, ainda o promotor, que “o episódio da ‘caixa de bebida’ já era investigado antes das colaborações, mediante interceptações telefônicas, imagens de hotel, registros de hospedagem e dados de telefonia.”

Sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal, a nota mostra que “o STF determinou o trancamento da acusação de organização criminosa na Petição nº 18.153/DF exclusivamente quanto a Ricardo Vieira Coutinho, por considerar insuficiente a corroboração autônoma daquela imputação”. Mas o promotor destaca que “a decisão não declarou a nulidade do acervo probatório da Operação Calvário nem encerrou os demais processos.”

“O GAECO/MPPB rejeita a desqualificação de sua atuação por afirmações que desconsideram os fatos documentados e o alcance das decisões judiciais. Reafirma seu compromisso com o enfrentamento à corrupção e ao crime organizado e com a condução responsável das investigações”, diz a nota assinada pelo promotor.

O Gaeco pontuou, ainda, que as “gravações, documentos, registros financeiros, mensagens, contratos, relatórios de órgãos de controle e exames periciais” resultaram em denúncias contra Ricardo Coutinho em 15 casos.

Confira na íntegra:

NOTA À IMPRENSA

O Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado do Ministério Público do Estado da Paraíba — GAECO/MPPB contesta as declarações de Ricardo Vieira Coutinho veiculadas em 15 de outubro de 2026, no programa Correio Debate. A missão constitucional do Ministério Público impõe a defesa da ordem jurídica e dos interesses da sociedade. Investigar indícios de crimes e promover a responsabilização de seus autores, independentemente de posição política ou poder econômico, é dever institucional, a ser exercido com independência, rigor técnico e respeito aos direitos fundamentais.

A Operação Calvário teve origem em investigação do Ministério Público do Rio de Janeiro. Em 14 de dezembro de 2018, o GAECO/MPPB apoiou o cumprimento, em João Pessoa, de mandado de prisão expedido pela 42ª Vara Criminal do Rio de Janeiro e, em 2 de janeiro de 2019, instaurou o PIC nº 001/2019. Conforme registrado pelo MPF, o episódio da “caixa de bebida” já era investigado antes das colaborações, mediante interceptações telefônicas, imagens de hotel, registros de hospedagem e dados de telefonia.

Foi no curso dessas apurações que Daniel Gomes da Silva e Michelle Louzada Cardoso procuraram a PGR, por intermédio de seus advogados. Os acordos foram celebrados em 5 de setembro de 2019 e homologados pelo ministro Francisco Falcão, do STJ, em 27 de setembro, na Petição nº 12.992/DF, com reconhecimento de sua legalidade, regularidade e voluntariedade. O compartilhamento dos anexos referentes à Paraíba foi formalizado pelo STJ em 6 de dezembro de 2019, antes da sétima fase da operação e da denúncia de organização criminosa.

As apurações reuniram gravações, documentos, registros financeiros, mensagens, contratos, relatórios de órgãos de controle e exames periciais, resultando no oferecimento de denúncias contra Ricardo Vieira Coutinho em 15 casos. Na manifestação nº 39.596/CS, de 25 de fevereiro de 2026, o MPF individualizou elementos de corroboração, inclusive gravações de conversas entre Daniel Gomes e Ricardo Coutinho, e contestou a afirmação de que a acusação se apoiaria apenas em relatos de colaboradores. A Polícia Federal, no Laudo nº 150/2020, não identificou sinais de adulteração por inserção ou supressão intencional nos trechos examinados.

Quanto às decisões judiciais, em 9 de janeiro de 2026, na Reclamação nº 88.345/PB, o STF determinou o trancamento da acusação de organização criminosa na Petição nº 18.153/DF exclusivamente quanto a Ricardo Vieira Coutinho, por considerar insuficiente a corroboração autônoma daquela imputação. A decisão não declarou a nulidade do acervo probatório da Operação Calvário nem encerrou os demais processos. O MPF recorreu, e o julgamento permanece pendente. Em 14 de setembro de 2026, o relator indeferiu pedidos de extensão de corréus, por ausência de identidade fático-jurídica, reafirmando os limites do pronunciamento.

Esse trabalho envolveu o GAECO/MPPB, o Ministério Público Federal e a Polícia Federal, a partir da investigação iniciada pelo MPRJ. O Ministério Público responde pela legalidade de suas diligências, pela consistência dos elementos que apresenta e pela fundamentação de suas acusações, submetidas ao controle judicial. Cumpre as decisões e utiliza os recursos cabíveis, com respeito ao contraditório, à ampla defesa e à presunção de inocência.

O GAECO/MPPB rejeita a desqualificação de sua atuação por afirmações que desconsideram os fatos documentados e o alcance das decisões judiciais. Reafirma seu compromisso com o enfrentamento à corrupção e ao crime organizado e com a condução responsável das investigações. A responsabilidade de investigar exige firmeza e observância das garantias legais. O GAECO não se afastará desse dever diante de pressões ou ataques à sua atuação.