Prefeita Márcia Lucena entrega sistema de abastecimento de água em Gurugi
A prefeitura de Conde
inova o controle social, a transparência pública e o relacionamento com
as comunidades através de uma lei, aprovada por unanimidade nessa
segunda-feira (23) pela Câmara Municipal, que possibilita o
acompanhamento por parte população, organizada em grupos de usuários de
aplicativos e agregadores disponíveis na Internet e na telefonia
celular, da execução de obras, contratação de serviços e aquisição de
materiais e equipamentos.
A prefeita Márcia Lucena
declarou durante entrevista na manhã desta terça-feira (24) que “a Lei
de Compartilhamento é mais uma inovação que estamos propondo e que
representa também uma conquista para a população do Conde por conta do
seu potencial participativo e de controle, já que essa lei fará com que
qualquer pessoa integrada a grupos como os de WhatsApp saiba exatamente o
que está sendo gasto em obras e em outras ações pela Prefeitura”.
Para participar, as pessoas devem formar os grupos de acompanhamento e se cadastrar no site do município ou procurar a Secretaria de Comunicação Social e Difusão Digital - Secomd, para
o fazer o cadastro de forma presencial. “Para realizar o cadastramento,
o grupo deverá apresentar regulamento próprio, que estabeleça, no
mínimo: os administradores do grupo; o objeto do acompanhamento; a
obrigatoriedade de as comunicações se consolidarem de forma clara e não-
contraditória e ocorrerem em termos corteses e civilizados”, de acordo com a lei.
Os grupos terão a
participação, além dos cidadãos e cidadãs que o criaram, de
representantes da gestão municipal e de representantes das empresas
contratadas para fornecer o serviço ou realizar a obra pública. Os
integrantes da Gestão terão prazo de sete dias para divulgarem nos
grupos as informações solicitadas.
Márcia Lucena contou que
“tive essa iniciativa após se informada pelo senador João Capiberibe, do
PSB, que ele estava propondo no Senado, através de Projeto de Lei
Suplementar, justamente isso, o controle e acompanhamento de obras
públicos por cidadãos através de grupos de usuários de aplicativos e
redes sociais”.
“O senador esteve aqui no
final do ano passado quando lhe comuniquei que iria propor projeto
semelhante à Câmara Municipal, ele ficou entusiasmado com a
possibilidade de que o Conde, uma gestão do PSB, fosse o primeiro
município brasileiro a abraçar e a pôr em prática a ideia que ele está
propondo ao País através do Senado”, contou a prefeita.
A Procuradoria Geral do
Município estruturou o projeto que foi enviado à Câmara Municipal onde
obteve aprovação por unanimidade. A prefeita destacou “a sensibilidade e
o espírito público dos vereadores da nossa cidade, que compreenderam o
sentido democrático da nossa iniciativa que vai fazer com que a
população participe ainda mais do cotidiano da gestão municipal”,
afirmou.
TÓPICOS DA LEI DE COMPARTILHAMENTO
Estão subordinados à Lei
de Compartilhamento “os órgãos públicos integrantes da administração
direta dos Poderes Executivo e Legislativo; as autarquias, as fundações
públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais
entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de
Conde/PB”.
Em seu artigo 3º, a Lei
informa que “a gestão compartilhada consiste no acompanhamento
orçamentário, financeiro e físico dos gastos públicos, tais como a
execução de obras, prestação de serviços públicos e aquisições de
materiais e equipamentos, por grupos virtuais formados por meio de
aplicativos congregantes de indivíduos, disponíveis na internet ou na
telefonia celular”.
“A qualquer cidadão é
assegurado, nos termos desta Lei, o direito de acompanhar, por meio de
grupos de gestão compartilhada, a execução de obras e a prestação de
serviços públicos, bem como a aquisição de materiais e de equipamentos,
devendo para tanto formar grupos de gestão compartilhada, por meio de
aplicativos congregantes de indivíduos, que, uma vez cadastrados junto
aos entes públicos citados no art. 2º desta Lei, habilitam-se a
interagir e a trocar mensagens com as autoridades responsáveis sobre as
fases do processo de execução de obras, serviços e aquisição de
materiais e equipamentos, zelando pela legalidade e razoabilidade da
aplicação do recurso público”.
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