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Ministério Público ajuíza ação contra ex-prefeita de Patos, Chica Motta



O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, na 4ª Vara da Comarca de Patos, contra a ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes Araujo Mota, duas ex-servidoras da Prefeitura (gestão 2013-2016) e uma blogueira. Nesse processo, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Terceiro Setor de Patos apurou três irregularidades: desvio de salário de servidora comissionada, contratação irregular em detrimento de aprovado em concurso e inserção de valores indevidos na folha de pessoal, inclusive com gratificações ilegais.
De acordo com o 4º promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, a ACP 0801939-84.2018.815.0251 teve lastro no Inquérito Civil 040.2017.000001. Além da ex-prefeita, foram investigadas Ilanna Araujo Motta, filha de Francisca Mota, servidora pública do TRT, secretária de Saúde e chefe de Gabinete da Prefeitura, no período 2013-2016; Nayane Maria Rodrigues da Silva, coordenadora de Comunicação Social de Patos, no período 2013-2016, e Juliana Mirtes de Medeiros Araújo Fragoso, blogueira e publicitária da cidade.
O promotor esclarece, ainda, que os fatos apurados na ação foram constatados após a operação 'Veiculação', realizada pelo Ministério Público Federal, que detectou uma série de fraudes relacionadas ao Município de Patos, gerando, inclusive, o afastamento de Francisca Mota, até o encerramento do seu mandato. Além das interceptações de conversas telefônicas autorizadas pela Justiça, foram considerados vários depoimentos coletados.
O MPPB requereu na Justiça a aplicação das penas previstas para cada ato ímprobo cometido pelas promovidas e mais: que o Município de Patos seja intimado para, caso queira, integrar o polo ativo da demanda; que seja removido o sigilo telefônico das interceptações telefônicas, concedendo-se publicidade ao conteúdo do processo à sociedade, por conter informações de interesse público; que sejam as promovidas condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais e que o valor da causa seja fixado em R$ 9,9 milhões.

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