Ministério Público ajuíza ação contra ex-prefeita de Patos, Chica Motta
O Ministério Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma
ação civil pública (ACP) por ato de improbidade administrativa, na 4ª
Vara da Comarca de Patos, contra a ex-prefeita de Patos, Francisca Gomes
Araujo Mota, duas ex-servidoras da Prefeitura (gestão 2013-2016) e uma
blogueira. Nesse processo, a Promotoria de Justiça do Patrimônio Público
e Terceiro Setor de Patos apurou três irregularidades: desvio de
salário de servidora comissionada, contratação irregular em detrimento
de aprovado em concurso e inserção de valores indevidos na folha de
pessoal, inclusive com gratificações ilegais.
De acordo com o 4º promotor de Justiça de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, a
ACP 0801939-84.2018.815.0251 teve lastro no Inquérito Civil
040.2017.000001. Além da ex-prefeita, foram investigadas Ilanna Araujo
Motta, filha de Francisca Mota, servidora pública do TRT, secretária de
Saúde e chefe de Gabinete da Prefeitura, no período 2013-2016; Nayane
Maria Rodrigues da Silva, coordenadora de Comunicação Social de Patos,
no período 2013-2016, e Juliana Mirtes de Medeiros Araújo Fragoso,
blogueira e publicitária da cidade.
O promotor esclarece, ainda, que os fatos apurados
na ação foram constatados após a operação 'Veiculação', realizada pelo
Ministério Público Federal, que detectou uma série de fraudes
relacionadas ao Município de Patos, gerando, inclusive, o afastamento de
Francisca Mota, até o encerramento do seu mandato. Além das
interceptações de conversas telefônicas autorizadas pela Justiça, foram
considerados vários depoimentos coletados.
O MPPB requereu na Justiça a aplicação das penas
previstas para cada ato ímprobo cometido pelas promovidas e mais: que o
Município de Patos seja intimado para, caso queira, integrar o polo
ativo da demanda; que seja removido o sigilo telefônico das
interceptações telefônicas, concedendo-se publicidade ao conteúdo do
processo à sociedade, por conter informações de interesse público; que
sejam as promovidas condenadas ao pagamento das custas e despesas
processuais e que o valor da causa seja fixado em R$ 9,9 milhões.
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