Advogado comenta mudanças na Lei de Licitações aprovada pela Câmara dos Deputados
Em
vigor há 23 anos, a atual Lei de Licitações (8.666/1993) está prestes a
sofrer mudanças significativas. Isso porque a Câmara dos Deputados vai
votar projeto
de lei (PL 1292/95) que cria modalidades de contratação, exige
seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao
assunto e disciplina vários aspectos do tema para as três esferas de
governo (União, estados e municípios).
O
projeto prevê ainda alterações nos tipos de modalidades para processos
licitatórios e prevê a ampliação de punições por fraudes em
concorrências, além de alterações
nas regras sobre dispensa de licitação.
Entre
as mudanças propostas, o advogado Edson Knippel, sócio do Knippel
Advogados, destaca a questão do sigilo. "A lei é mais genérica e diz que
o orçamento estimado
pela administração pública seja sigiloso havendo motivo relevante para
que isso aconteça. Mas o sigilo não vale para órgão interno e externo".
No
que diz respeito às alterações administrativas, segundo o advogado,
foram mantidas as hipóteses de advertência, que vão desde multa até
declaração de idoneidade
para licitar. "O novo texto prevê o estabelecimento de diretrizes que
vão ser observadas nessa punição, como: a natureza, a gravidade da
infração e circunstâncias agravantes. Se aprovado, o novo dispositivo
estabelece um mínimo e máximo também para a aplicação
da multa, que não poderá ser menor que meio por cento do contrato
licitado e nem maior que 30%", ressalta Knipell.
Um
ponto importante e que causa muita controvérsia no âmbito público é o
valor da dispensa de licitação. Pela lei atual, o valor é de R$ 8 mil
para compras e
serviços, e de até R$ 15 mil para obras e serviços de engenharia. O
novo texto prevê que estes valores passem para R$ 50 mil e R$ 100 mil,
respectivamente.
Há
ainda mudanças consideráveis como o fim da modalidade de convite de
licitação. "O que passa a ter é o chamado diálogo competitivo para
contratação de serviço
que envolva inovação tecnológica", explica o advogado. Em relação aos
critérios de contratação serão considerados os seguintes itens: menor
preço, maior desconto, melhor técnica ou conteúdo artístico, técnica e
preço, maior lance (no caso de leilão) e maior
retorno econômico.
Segundo
Knippel, uma outra novidade é a criação de um portal nacional de
contratações públicas para que haja maior transparência na contratação
um espaço onde
serão divulgadas todas as informações sobre os processos licitatórios
realizados. Já na questão criminal, o advogado destaca o aumento das
penas que - hoje são de três a seis anos - passam a ser de quatro a oito
anos. Se houver sobrepreço no faturamento, a
pena passa a ser de quatro a 12
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