Calendário para saques do FGTS é lançado pelo Governo.
O governo divulgou nesta quinta-feira (25),
por meio do Diário Oficial da União, o calendário de saques do Fundo de
Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em 2020. Na modalidade saque-aniversário,
serão possíveis saques anuais para quem tem dinheiro no fundo, de contas ativas
ou inativas.
O cronograma é definido pelo mês de
aniversário do beneficiário. Contudo, o governo só divulgou o calendário para
quem completa ano entre janeiro e junho.
Confira:
Nascidos em janeiro e fevereiro: saques podem ser efetuados entre abril e junho de 2020.
Nascidos em março e abril: saques podem ser efetuados entre maio e julho de 2020.
Nascidos em maio e junho: saques podem ser efetuados entre junho e agosto de
2020.
O Ministério da Economia informou
ainda que a partir de julho, os beneficiários poderão sacar o saldo no seu mês
de aniversário.
A modalidade Saque-aniversário valerá a partir de 2020 e é opcional.
Caso o trabalhador opte por esse modo, ele não poderá efetuar o saque em caso
de rescisão do contrato de trabalho. A única forma de poder sacar dinheiro após
uma demissão será se o empregado for demitido sem justa causa depois de dois
anos da mudança para o saque-aniversário.
A partir de 2021, o calendário de saque
será alterado. O saque deverá ser feito no primeiro dia do mês de aniversário
até o último dia útil do segundo mês subsequente. Por exemplo, se o trabalhador
faz aniversário em 21 de março, ele poderá sacar o saldo entre o dia 1º março
até o último dia útil de maio.
Caso o trabalhador permute ao
saque-aniversário, ele ainda poderá retirar saldo do FGTS para a casa própria,
para tratamento de doenças graves, aposentadoria e de falecimento do titular.
O valor do saque na modalidade
saque-aniversário é um percentual do saldo em conta. Para saldos até R$ 500,
será liberado 50% do valor. Esse percentual vai reduzindo quanto maior for o
valor em conta.
Para mudar de modalidade, o
trabalhador deverá comunicar a mudança à Caixa Econômica Federal a partir de
outubro de 2019. Esse calendário não altera as regras definidas pelo governo, para
que trabalhadores possam sacar até R$ 500 entre agosto de 2019 e março de 2020.
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