Lei que proíbe nomeação de condenados na ‘Maria da Penha’ para cargos comissionados é aprovada.
Foi
publicada neste sábado (13), no Diário Oficial do Estado, a lei que proíbe a
nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos
comissionados, na Paraíba.
Segundo
o texto, de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB), a lei é válida para o
âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os Poderes do
Estado da Paraíba. A proibição tem início com a condenação, depois que a
decisão tenha transitado em julgamento, até o comprovado cumprimento da pena.
O então projeto da
lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa, por unanimidade, com 30 votos no
dia 17 de junho.
Na
justificativa, o deputado afirmou que o texto tomou como base o princípio da
moralidade, previsto na Constituição, além de ser fundamentada em uma lei sancionada em março, no Rio de
Janeiro, que impede a nomeação em cargos comissionados, de
condenados na Lei Maria da Penha.
Em junho, o
governador da Paraíba vetou
um projeto que proibia que pessoas enquadradas pela Lei da Ficha Limpa fossem
nomeadas para cargos comissionados. Ele defendeu que o texto invadia as
competências do Executivo Estadual.
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