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Lei que proíbe nomeação de condenados na ‘Maria da Penha’ para cargos comissionados é aprovada.



Foi publicada neste sábado (13), no Diário Oficial do Estado, a lei que proíbe a nomeação de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha para cargos comissionados, na Paraíba.
Segundo o texto, de autoria do deputado Raniery Paulino (MDB), a lei é válida para o âmbito da administração pública direta e indireta, em todos os Poderes do Estado da Paraíba. A proibição tem início com a condenação, depois que a decisão tenha transitado em julgamento, até o comprovado cumprimento da pena.
O então projeto da lei foi aprovado pela Assembleia Legislativa, por unanimidade, com 30 votos no dia 17 de junho.
Na justificativa, o deputado afirmou que o texto tomou como base o princípio da moralidade, previsto na Constituição, além de ser fundamentada em uma lei sancionada em março, no Rio de Janeiro, que impede a nomeação em cargos comissionados, de condenados na Lei Maria da Penha.
Em junho, o governador da Paraíba vetou um projeto que proibia que pessoas enquadradas pela Lei da Ficha Limpa fossem nomeadas para cargos comissionados. Ele defendeu que o texto invadia as competências do Executivo Estadual.

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