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Ex-secretário de administração de João Pessoa é condenado pela Justiça por falsificar documento.


O ex-secretário de administração da Prefeitura de João Pessoa e ex-procurador-geral do estado da Paraíba, Gilberto Carneiro, foi condenado a cinco anos de prisão em regime semiaberto por falsificação de documento público e falsidade ideológica. A decisão do juiz Adilson Fabrício Gomes Filho, da 1ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa, foi proferida nesta sexta-feira (2).
Ainda de acordo com a sentença judicial, definida em primeira instância e cabendo recurso por parte do ex-gestor, se deu por Gilberto Carneiro ter feito uso de documentos, ideológica e materialmente falsos, com o intuito de obter proveito próprio, nos autos do processo administrativo nº 04070/12, em trâmite no Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB).
A defesa de Gilberto Carneiro defendeu no processo que em relação ao delito de falsificação de documento público, a portaria que exonerou o servidor José Robson só foi publicada no Semanário Oficial do Município muito tempo depois e que em virtude disso ele continuou exercendo o cargo de presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Administração. A respeito do delito de falsidade ideológica, a defesa afirmou que a ausência de uma letra no nome do suposto subscritor, caracteriza vício meramente material.
O caso está relacionado com o contrato nº 15/2010 firmado pela Prefeitura de João Pessoa com a empresa Desk Móveis Escolares e Produtos Plásticos Ltda, no valor de R$ 3,3 milhões para aquisição de carteiras escolares. De acordo com o processo, Gilberto Carneiro, então secretário de administração, usou um suposto parecer técnico do governo do Piuaí sobre a empresa, que no entendimento do juiz, é falso.

O juiz Adilson Fabrício afirma ter elementos que atestam a falsificação do parecer técnico utilizado para sanar irregularidades junto ao processo administrativo que tramitava no TCE.
Na decisão, o magistrado ressalta que como os crimes cometidos pelo réu foram superiores a 4 anos de reclusão, não dá direito aos benefícios da substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direito, nem da Suspensão Condicional do Processo (Sursis). Ainda conforme a sentença, Gilberto Carneiro vai ter direito de apelar em liberdade, uma vez que permaneceu solto durante toda a instrução processual e não há fato novo que justifique a sua prisão cautelar. Além da pena de reclusão, a justiça determinou a aplicação de 30 dias-multa.


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