Procon ressalta que Carteira estudantil digital não garante meia-passagem.
A carteira
estudantil digital gratuita, lançada
pelo Governo Federal no dia 6 deste mês, não terá validade para
garantir a meia-passagem em transportes dentro da Paraíba, segundo o Procon-PB.
A medida provisória que criou o documento foi publicada no dia 9 deste mês, no
Diário Oficial da União. A emissão deve começar em um prazo 90 dias, a partir
da publicação.
De acordo com a superintendente do
Procon-PB, Késsia Cavalcanti, como a medida altera a lei federal 12.933/2013, o
documento digital emitido pelo Ministério da Educação (MEC) poderá ser
utilizado para garantir a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e em
eventos esportivos.
Ela explicou que a lei não
estabelece diretrizes sobre a meia-passagem em transportes dentro das unidades
da federação. Por isso, cabe a cada Estado e aos municípios legislar sobre essa
questão.
Para que o documento possa ter
validade no que se refere à meia-passagem, é preciso que o MEC seja credenciado
junto ao Governo da Paraíba, por meio de um decreto do governador. Uma vez
credenciado, as carteirinhas emitidas pelo Ministério também terão validade
nessa questão.
A carteirinha
poderá ser baixada gratuitamente em um formato de aplicativo, nas lojas Google
Play e Apple Store. Os dados serão usados na tela do celular, sem necessidade
de impressão. Quando for necessário, um documento físico poderá será emitido em
parceria com a Caixa Econômica Federal.
O
documento valerá para alunos dos ensinos fundamental,
médio e superior. O prazo de 90 dias na MP para início da emissão
conta apenas para o ensino superior. Nos outros casos, esse período pode ser de
até seis meses, devido à demanda
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