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Procon ressalta que Carteira estudantil digital não garante meia-passagem.


A carteira estudantil digital gratuita, lançada pelo Governo Federal no dia 6 deste mês, não terá validade para garantir a meia-passagem em transportes dentro da Paraíba, segundo o Procon-PB. A medida provisória que criou o documento foi publicada no dia 9 deste mês, no Diário Oficial da União. A emissão deve começar em um prazo 90 dias, a partir da publicação.
De acordo com a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, como a medida altera a lei federal 12.933/2013, o documento digital emitido pelo Ministério da Educação (MEC) poderá ser utilizado para garantir a meia-entrada em espetáculos artístico-culturais e em eventos esportivos.
Ela explicou que a lei não estabelece diretrizes sobre a meia-passagem em transportes dentro das unidades da federação. Por isso, cabe a cada Estado e aos municípios legislar sobre essa questão.
Para que o documento possa ter validade no que se refere à meia-passagem, é preciso que o MEC seja credenciado junto ao Governo da Paraíba, por meio de um decreto do governador. Uma vez credenciado, as carteirinhas emitidas pelo Ministério também terão validade nessa questão.
A carteirinha poderá ser baixada gratuitamente em um formato de aplicativo, nas lojas Google Play e Apple Store. Os dados serão usados na tela do celular, sem necessidade de impressão. Quando for necessário, um documento físico poderá será emitido em parceria com a Caixa Econômica Federal.
O documento valerá para alunos dos ensinos fundamental, médio e superior. O prazo de 90 dias na MP para início da emissão conta apenas para o ensino superior. Nos outros casos, esse período pode ser de até seis meses, devido à demanda

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