Ex-presidente da Câmara de Cabedelo é ajuizado pelo MPPB por improbidade administrativa.
O Ministério
Público da Paraíba (MPPB) ajuizou uma ação civil pública por ato de improbidade
administrativa contra o empresário e ex-presidente da Câmara de Vereadores de
Cabedelo, Lucas Santino da Silva, devido a irregularidades constatadas na
prestação de contas do Legislativo Municipal, referente ao exercício financeiro
de 2014, que resultaram em prejuízos aos cofres púbicos e lesão aos princípios
da administração pública.
A ação foi
impetrada pela Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público de
Cabedelo, nessa quinta-feira (12). Nela, o MPPB requer a condenação do
ex-presidente às sanções previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade
Administrativa (Lei 8.429/1992) e a concessão de liminar para tornar
indisponíveis os bens de Lucas Santino, no montante que assegure o integral
ressarcimento dos danos causados.
As irregularidades na prestação
de contas foram identificadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PB),
dentre elas despesas com pessoal no montante de R$ 450 mil referentes a excesso
de cargos comissionados; à desobediência às exigências constitucionais do
concurso público e da aplicação dos princípios da impessoalidade e moralidade.
“As
irregularidades detectadas consistem na desproporção no preenchimento dos
quadros da Câmara Municipal de Cabedelo, entre os 91 servidores comissionados e
os 18 servidores efetivos”,
diz a ação.
Também foram constatadas contratações
de serviços corriqueiros por inexigibilidade de licitação e despesas não
licitadas no montante de R$ 300 mil, além de excesso de remuneração recebida
pelo próprio presidente da Câmara Municipal no valor de R$ 47,8 mil e de
retenções não efetuadas e não pagas no montante de R$ 106 mil, relacionadas ao
regime de previdência dos servidores, dentre outras.
Foram pontuadas 20
irregularidades pelo TCE que, ao final do processo, aprovou por unanimidade
acórdão julgando irregular a prestação anual de contas de Lucas Santino,
declarando atendimento parcial do gestor à Lei Complementar 101/2000 e
imputando ao ex-presidente do Legislativo Municipal o débito no valor de R$
76,5 mil e aplicação de multa de R$ 9,3 mil. Para a promotoria as
irregularidades praticadas constituem ato de improbidade administrativa, por
isso o ajuizamento da ação civil pública.
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