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Toque de recolher começa a partir das 22h desta quarta em 144 cidades paraibanas

 


Começa nesta quarta-feira (24), a partir das 22h, o toque de recolher nos municípios com bandeiras vermelha e laranja. A medida faz parte das novas regras estabelecidas para conter a disseminação do coronavírus e evitar aglomerações no território paraibano. O toque de recolher vai ocorrer das 22h até às 5h do dia seguinte de hoje até 10 de de março, conforme decreto publicado ontem pelo governo do Estado.

O Plano Novo Normal, divulgado no último fim de semana, que analisa a situação da pandemia no estado, apontou 138 municípios em bandeira laranja e seis em bandeira vermelha.  Apenas um município paraibano apresenta bandeira verde. A avaliação leva em conta indicadores como: percentual de novos casos, letalidade (óbitos), ocupação da rede hospitalar da região e percentual de isolamento social.

Já os bares, restaurantes e lanchonetes poderão ficar abertos entre as 6h e 16h e funcionar, após esse horário, apenas com delivery e takeaway até às 22h.

O novo decreto também suspende o retorno das aulas presenciais nas escolas das redes estadual e municipais de todo o estado, devendo ocorrer apenas de forma remota. Já as instituições privadas dos ensinos superior, médio e fundamental das séries finais funcionarão exclusivamente de forma virtual e poderão ofertar aulas em sistema híbrido no ensino fundamental das séries iniciais e do ensino infantil, facultando aos pais e responsáveis a escolha de levar ou não as crianças às unidades educacionais.

Os cultos, missas e cerimônias religiosas presenciais serão suspensos durante a vigência do decreto nos municípios com bandeiras laranja e amarela, ficando asseguradas as atividades de preparação, gravação e transmissão das celebrações. Já serviços como a indústria, construção civil, call centers, salões de beleza, hotéis, creches, escolinhas de esporte e academias poderão funcionar, seguindo os protocolos e horários determinados pelas autoridades sanitárias e pelo decreto.

Os shoppings centers, galerias e centros comerciais poderão funcionar das 9h às 21h. Os restaurantes localizados nos estabelecimentos acima mencionados poderão funcionar até 16h e os demais estabelecimentos situados nas praças de alimentação poderão funcionar até 21h.

A Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) e os órgãos de vigilância sanitária municipais, as forças policiais estaduais, os Procons estadual e municipais e as guardas municipais ficarão responsáveis pela fiscalização do cumprimento das normas estabelecidas no decreto. O descumprimento sujeitará o estabelecimento à aplicação de multa e poderá implicar no fechamento em caso de reincidência, que pode compreender períodos de sete a catorze dias, e na aplicação de multas que podem chegar a R$ 50 mil.

“Nós queremos que a economia continue funcionando, mas é fundamental que a gente possa reduzir a mobilidade humana para que possamos ter números positivos nos próximos dias”, pontuou o governador.

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