Saiba como famílias em situação de vulnerabilidade social na PB podem receber cestas básicas
As pessoas em situação de vulnerabilidade social que têm direito a receber cestas básicas do governo da Paraíba já podem fazer a solicitação para conseguir o benefício. Para solicitar o recebimento, é necessário preencher o cadastro online. O início da entrega das cestas está previsto para a sexta-feira (26).
O decreto de 8 de março prevê a distribuição de 100 mil cestas básicas a pessoas em situação de vulnerabilidade social e segmentos mais afetados pela pandemia e 500 mil para os alunos da rede pública estadual nos meses de março e abril.
A portaria que regulamenta o decreto e descreve os critérios que devem ser utilizados para a distribuição de cestas básicas para pessoas em situação de vulnerabilidade social foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) do sábado (20). De acordo com a publicação, a medida é uma ação do governo estadual para minimizar os efeitos da pandemia na Paraíba.
Segundo a portaria, as cestas básicas serão distribuídas em todos os municípios do estado, “para pessoas em situação de pobreza e extrema pobreza”.
Conforme o secretário de Desenvolvimento Humano, Tiberio Limeira, para ter acesso ao benefício da cesta básica, as famílias devem estar inscritas do Cadastro Único do Governo Federal.
“Vamos dar prioridade àquelas que têm perfil de estarem cadastradas no Bolsa Família, mas que ainda não estão, por estarem na fila do governo e não recebem benefício algum”, disse.
As famílias que serão beneficiadas com as cestas não podem receber o Bolsa Família e devem ter renda de até um quarto de um salário mínimo, o que corresponde a uma renda de R$ 89,01 por pessoa. Além disso, as famílias devem ter algum dos seguintes critérios:
- Família compostas por trabalhadores com vínculo informal e ou formal que tiveram perda/redução de renda mensal nos últimos seis meses e/ou em função da Pandemia do Covid- 19;
- Família compostas por gestantes, lactantes, menores de seis meses a cinco anos, crianças e adolescentes de seis anos a 14 anos;
- Famílias compostas por pessoas com deficiência;
- Famílias compostas por pessoas idosas;
- População em situação de rua;
- Famílias de migrantes e refugiados;
- Famílias de pequenos agricultores e produtores rurais;
- Famílias quilombolas;
- Famílias indígenas;
- Famílias ciganas;
- Famílias atingidas por barragens;
- Famílias acampadas e/ou em áreas de conflitos fundiários;
- Famílias pertencentes às comunidades tradicionais de matriz africana ou de terreiro;
- Famílias de pescadores artesanais e marisqueiras;
- Famílias de presos do sistema carcerário;
- Famílias de catadores de materiais recicláveis;
- Mulheres chefe de família;
- População LGBTQI+;
- Profissionais do sexo.
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