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Lula sanciona lei que prevê delegacias da mulher abertas 24 horas

 


O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou lei que obriga as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) funcionarem de forma ininterrupta em todo o país. A norma publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (4/4) prevê que o atendimento às vítimas nessas delegacias deve ser feito em sala reservada e, preferencialmente, por policiais do sexo feminino.

“As Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (Deams) têm como finalidade o atendimento de todas as mulheres que tenham sido vítimas de violência doméstica e familiar, crimes contra a dignidade sexual e feminicídios, e funcionarão ininterruptamente, inclusive em feriados e finais de semana”, diz a lei.

No Brasil, somente em 2022, foram registrados 1,4 mil feminicídios — uma vítima a cada 6 horas, em média. Este número é o maior registrado no país desde que a lei de feminicídio entrou em vigor, em 2015.

A lei sancionada por Lula é de autoria do senador Rodrigo Cunha (União-AL) e foi aprovada no começo de março deste ano.

Também faz parte do foco do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci 2), que estabelece o combate à violência contra as mulheres. Com o projeto, o Ministério da Justiça e Segurança Pública entregou 270 viaturas para Patrulhas Maria da Penha e Delegacias da Mulher, distribuídas de forma proporcional às unidades da Federação, considerando os indicadores de violência.

O programa também implementou 40 Casas da Mulher Brasileira, locais de acolhimento de vítimas da violência doméstica. Uma das metas do Pronasci é reduzir a taxa nacional de mortes violentas de mulheres.

Além do enfrentamento à violência contra a mulher, o Pronasci 2 tem quatro eixos:

  • Fomento às políticas de segurança pública com cidadania (com foco em territórios mais vulneráveis e com altos indicadores de violência);
  • Fomento às políticas de cidadania (com foco no trabalho e ensino formal e profissionalizante para presos e egressos);
  • Apoio às vítimas da criminalidade; e
  • Combate ao racismo estrutural e a todos os crimes dele derivados.

Contra o assédio

Outra lei sancionada pelo presidente diz respeito à instituição do Programa de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio Sexual. De acordo com a lei publicada no DOU, o âmbito do programa abrange administração pública, direta e indireta, federal, estadual, distrital e municipal. Assim como as instituições privadas em que haja a prestação de serviços públicos.

Os objetivos principais são:

  • Prevenir e enfrentar a prática do assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e de todas as formas de violência sexual nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei;
  • Capacitar os agentes públicos para o desenvolvimento e a implementação de ações destinadas à discussão, à prevenção, à orientação e à solução do problema nos órgãos e entidades abrangidos por esta Lei;
  • Implementar e disseminar campanhas educativas sobre as condutas e os comportamentos que caracterizam o assédio sexual e demais crimes contra a dignidade sexual e qualquer forma de violência sexual, com vistas à informação e à conscientização dos agentes públicos e da sociedade, de modo a possibilitar a identificação da ocorrência de condutas ilícitas e a rápida adoção de medidas para a sua repressão.

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