Decisão do CNJ evita prejuízos e assegura permanência do Cartório de Imóveis no município de Conde
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) concedeu decisão liminar garantindo a permanência do Cartório de Registro de Imóveis na Comarca de Conde, suspendendo a transferência do serviço para o município de Alhandra até o julgamento definitivo do caso.
A medida atende a pedido formulado em procedimento de controle administrativo movido por Cláudia Cristina Lima Marques e contou com a manifestação da terceira interessada Sílvia Helena Schimidt, que alertou para os riscos da imediata transferência do acervo para o cartório de Alhandra.
Na decisão, a relatora do caso, conselheira Daiane Nogueira de Lira, destacou que a medida tem caráter cautelar e busca preservar a segurança jurídica e os direitos da população. Segundo ela, a determinação da Corregedoria-Geral da Justiça da Paraíba (CGJPB), que havia anulado a instalação do cartório em Conde e ordenado a transferência dos serviços para Alhandra, poderia gerar insegurança e prejuízos irreversíveis.
“É preciso preservar a segurança jurídica e evitar prejuízos tanto para os delegatários envolvidos quanto para os jurisdicionados, que não podem ficar sujeitos a sucessivas alterações na prestação dos serviços notariais e de registro”, afirmou a conselheira.
A decisão do CNJ garante que o cartório continue funcionando normalmente em Conde, evitando que os moradores precisem se deslocar para outra cidade para realizar serviços essenciais, como registro de imóveis, compra e venda de propriedades e demais atos cartorários.
Na noite desta quinta-feira (25), a Prefeitura de Conde emitiu nota oficial informando que já está tomando providências sobre a questão e reafirmando que irá atuar firmemente para garantir a permanência do cartório no município. A gestão municipal ressaltou que a medida do CNJ suspende os efeitos da decisão anterior do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que havia determinado a transferência para Alhandra, assegurando assim que a população não sofra com deslocamentos ou prejuízos administrativos e sociais.

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