Meia-passagem em ônibus de João Pessoa pode ser adquirida com declaração.
Um parecer
emitido pela Procuradoria Geral de João Pessoa afirma que as empresas de
transporte coletivo da capital paraibana devem aceitar a declaração estudantil
como forma para adquirir a meia-passagem nos ônibus. O documento foi assinado
na última quinta-feira (17), mas divulgado pela Prefeitura nesta segunda-feira
(22).
Apesar disso, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivos
Urbanos de João Pessoa (Sintur-JP) informou que ainda não está seguindo a
orientaçãoO Sindicato justificou, por meio da assessoria de imprensa, que
aguarda um posicionamento do Procon Estadual sobre o documento, para evitar uma
possível multa.
Procon Estadual
De acordo com a Autarquia de Proteção de Defesa do
Consumidor da Paraíba (Procon-PB), o Sintur-JP procurou o órgão a respeito do
parecer. No entanto, por ter sido notificado durante o feriado, o setor
jurídico ainda não tem um posicionamento.
Para a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, a
questão deve ser bem avaliada, tendo em vista o transporte intermunicipal que
envolve não apenas a capital paraibana, mas toda a Grande João Pessoa, em
municípios como Cabedelo.
Procuradoria Geral do Município
O parecer, assinado pelo procurador-geral adjunto,
Rodrigo Clemente, se baseia na decisão do Tribunal de Justiça da
Paraíba (TJPB), do dia 27 de março deste ano, que suspendeu uma lei
municipal que obrigava o uso da carteira estudantil para adquirir a meia-passagem.
Conforme afirma o procurador no parecer, o TJ considerou que a
meia-passagem é uma forma de viabilizar o acesso à educação, um direito básico.
Portanto, o exercício desse direito não pode ser condicionado à aquisição de um
produto, no caso, a carteira de estudante.
Ainda de acordo com o procurador, o Superior Tribunal Federal
entendeu, em decisões anteriores, que cabe ao Município regulamentar a questão
referente à meia-passagem ou gratuidade em transportes coletivos locais. Por
isso, segundo ele, a suspensão judicial do trecho da lei estadual da
meia-entrada não deve interferir nesse ponto.
Procon de João Pessoa
O parecer da Procuradoria foi emitido a pedido da
Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor da capital paraibana
(Procon-PB), para esclarecer alguns questionamentos.
O Procon-JP informou que notificou, na quinta-feira (17), o
Sintur-JP sobre o documento. Sendo assim, para a Secretária adjunta do
Procon-JP, Maristela Viana, a aquisição da meia-passagem com a apresentação da
declaração já deve ser possível novamente.
Sintur-JP
Embora tenha confirmado o recebimento da notificação
do Procon-JP sobre o parecer, o Sintur-JP declarou, no fim da tarde desta
quinta-feira (22), que não estava aceitando a declaração estudantil como forma
para compra da meia-passagem e recarga do passe. Um parecer emitido pela Procuradoria Geral de João Pessoa afirma que as empresas de transporte coletivo da capital paraibana devem aceitar a declaração estudantil como forma para adquirir a meia-passagem nos ônibus. O documento foi assinado na última quinta-feira (17), mas divulgado pela Prefeitura nesta segunda-feira (22).
Nenhum comentário
Deixe aqui o seu comentário!