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Meia-passagem em ônibus de João Pessoa pode ser adquirida com declaração.



Um parecer emitido pela Procuradoria Geral de João Pessoa afirma que as empresas de transporte coletivo da capital paraibana devem aceitar a declaração estudantil como forma para adquirir a meia-passagem nos ônibus. O documento foi assinado na última quinta-feira (17), mas divulgado pela Prefeitura nesta segunda-feira (22).
Apesar disso, o Sindicato das Empresas de Transporte Coletivos Urbanos de João Pessoa (Sintur-JP) informou que ainda não está seguindo a orientaçãoO Sindicato justificou, por meio da assessoria de imprensa, que aguarda um posicionamento do Procon Estadual sobre o documento, para evitar uma possível multa.

Procon Estadual

De acordo com a Autarquia de Proteção de Defesa do Consumidor da Paraíba (Procon-PB), o Sintur-JP procurou o órgão a respeito do parecer. No entanto, por ter sido notificado durante o feriado, o setor jurídico ainda não tem um posicionamento.
Para a superintendente do Procon-PB, Késsia Cavalcanti, a questão deve ser bem avaliada, tendo em vista o transporte intermunicipal que envolve não apenas a capital paraibana, mas toda a Grande João Pessoa, em municípios como Cabedelo.

Procuradoria Geral do Município

O parecer, assinado pelo procurador-geral adjunto, Rodrigo Clemente, se baseia na decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), do dia 27 de março deste ano, que suspendeu uma lei municipal que obrigava o uso da carteira estudantil para adquirir a meia-passagem.
Conforme afirma o procurador no parecer, o TJ considerou que a meia-passagem é uma forma de viabilizar o acesso à educação, um direito básico. Portanto, o exercício desse direito não pode ser condicionado à aquisição de um produto, no caso, a carteira de estudante.
Ainda de acordo com o procurador, o Superior Tribunal Federal entendeu, em decisões anteriores, que cabe ao Município regulamentar a questão referente à meia-passagem ou gratuidade em transportes coletivos locais. Por isso, segundo ele, a suspensão judicial do trecho da lei estadual da meia-entrada não deve interferir nesse ponto.

Procon de João Pessoa

O parecer da Procuradoria foi emitido a pedido da Secretaria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor da capital paraibana (Procon-PB), para esclarecer alguns questionamentos.
O Procon-JP informou que notificou, na quinta-feira (17), o Sintur-JP sobre o documento. Sendo assim, para a Secretária adjunta do Procon-JP, Maristela Viana, a aquisição da meia-passagem com a apresentação da declaração já deve ser possível novamente.

Sintur-JP

Embora tenha confirmado o recebimento da notificação do Procon-JP sobre o parecer, o Sintur-JP declarou, no fim da tarde desta quinta-feira (22), que não estava aceitando a declaração estudantil como forma para compra da meia-passagem e recarga do passe.Um parecer emitido pela Procuradoria Geral de João Pessoa afirma que as empresas de transporte coletivo da capital paraibana devem aceitar a declaração estudantil como forma para adquirir a meia-passagem nos ônibus. O documento foi assinado na última quinta-feira (17), mas divulgado pela Prefeitura nesta segunda-feira (22).


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