TJPB nega prisão preventiva mesmo recebendo denúncia contra o prefeito afastado em Patos.
O
Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu durante sessão realizada na
manhã desta quarta-feira (17), denúncia oferecida pelo Ministério Público
estadual contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Wanderley, e sua esposa,
Mirna Wanderley, que teriam utilizado indevidamente bem público em proveito
próprio no exercício financeiro de 2018. A decisão não determinou o afastamento
temporário do cargo nem decretou a prisão preventiva do gestor.
A
denúncia é de que a esposa do prefeito afastado de Patos utilizou um veículo
oficial, locado com verbas municipais para atender ao gabinete do gestor, para
se deslocar ao Município de Cacimbas, onde atua como médica, onde o caso veio à
tona após ela sofrer um acidente. Ainda
conforme os autos, o uso indevido de veículos oficiais por familiares do
prefeito Dinaldo Wanderley para fins privados é bastante notório na cidade.
A defesa requereu o arquivamento da ação, alegando
que a primeira-dama estava em missão do Conselho Municipal de Assistência à
Pobreza quando sofreu o acidente com o veículo, afirmando que os acusados não
foram notificados para apresentar defesa.
De acordo com o desembargador Carlos Beltrão, o não
recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, somente
podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou de prova de
materialidade. Também entendeu que o esclarecimento dos detalhes
fático-jurídicos levantados pelas partes requer exaustiva análise probatória.
Também
analisou que a inicial, da maneira como se encontra formulada, preenche todos
os pressupostos legais (artigo 41 do CPP), permitindo aos réus o exercício do
contraditório e da ampla defesa. “Os fatos supostamente praticados pelos
noticiados encontram descrição típica, razão pela qual, durante a instrução
criminal, se comprovada a responsabilidade, o julgador decidirá com suporte
legal”, afirmou, acrescentando não ter verificado a ausência de qualquer dos
fundamentos justificadores da prisão preventiva, assim como não viu a necessidade
de determinar o afastamento temporário do cargo de gestor municipal.
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