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TJPB nega prisão preventiva mesmo recebendo denúncia contra o prefeito afastado em Patos.



O Pleno do Tribunal de Justiça da Paraíba recebeu durante sessão realizada na manhã desta quarta-feira (17), denúncia oferecida pelo Ministério Público estadual contra o prefeito afastado de Patos, Dinaldo Wanderley, e sua esposa, Mirna Wanderley, que teriam utilizado indevidamente bem público em proveito próprio no exercício financeiro de 2018. A decisão não determinou o afastamento temporário do cargo nem decretou a prisão preventiva do gestor.
A denúncia é de que a esposa do prefeito afastado de Patos utilizou um veículo oficial, locado com verbas municipais para atender ao gabinete do gestor, para se deslocar ao Município de Cacimbas, onde atua como médica, onde o caso veio à tona após ela sofrer um acidente.  Ainda conforme os autos, o uso indevido de veículos oficiais por familiares do prefeito Dinaldo Wanderley para fins privados é bastante notório na cidade.
A defesa requereu o arquivamento da ação, alegando que a primeira-dama estava em missão do Conselho Municipal de Assistência à Pobreza quando sofreu o acidente com o veículo, afirmando que os acusados não foram notificados para apresentar defesa.
De acordo com o desembargador Carlos Beltrão, o não recebimento da inicial equivale a um julgamento antecipado da ação, somente podendo acontecer quando não existirem indícios de autoria ou de prova de materialidade. Também entendeu que o esclarecimento dos detalhes fático-jurídicos levantados pelas partes requer exaustiva análise probatória.
Também analisou que a inicial, da maneira como se encontra formulada, preenche todos os pressupostos legais (artigo 41 do CPP), permitindo aos réus o exercício do contraditório e da ampla defesa. “Os fatos supostamente praticados pelos noticiados encontram descrição típica, razão pela qual, durante a instrução criminal, se comprovada a responsabilidade, o julgador decidirá com suporte legal”, afirmou, acrescentando não ter verificado a ausência de qualquer dos fundamentos justificadores da prisão preventiva, assim como não viu a necessidade de determinar o afastamento temporário do cargo de gestor municipal.


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