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Câmara Municipal de Conde decreta suspensão das atividades para conter propagação da pandemia da Covid-19


 



A mesa diretora da Câmara Municipal de Conde declarou feriado entre 29 de março e 2 de abril com a finalidade de conter a propagação do vírus da COVID-19.

As atividades administrativas e  legislativas estão suspensas em obediência à Medida Provisória nº
295, de 24 de março de 2021, do Governo do Estado.

A medida entra em vigor a partir de segunda-feira, 29 de marco de 2021

A mesa diretora da Câmara Municipal de Conde declarou feriado entre 29 de março e 2 de abril com a finalidade de conter a propagação do vírus da COVID-19.

As atividades administrativas e  legislativas estão suspensas em obediência à Medida Provisória nº
295, de 24 de março de 2021, do Governo do Estado.

A medida entra em vigor a partir de segunda-feira, 29 de marco de 2021

A mesa diretora da Câmara Municipal de Conde declarou feriado entre 29 de março e 2 de abril com a finalidade de conter a propagação do vírus da COVID-19.

As atividades administrativas e  legislativas estão suspensas em obediência à Medida Provisória nº
295, de 24 de março de 2021, do Governo do Estado.

A medida entra em vigor a partir de segunda-feira, 29 de marco de 2021 



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